Prescrição de Enfermagem. Ato fundamentado no art. 11, II, "c", da Lei nº 7.498/1986 e no art. 8º, II, "c", do Decreto nº 94.406/1987, realizado no âmbito da consulta e do Processo de Enfermagem (Res. COFEN nº 736/2024), observadas as diretrizes da Res. COFEN nº 801/2026 (prescrição de medicamentos) e da Res. COFEN nº 787/2025 (atuação em lesões cutâneas — avaliação, seleção, indicação e prescrição de coberturas e tecnologias adjuvantes), e o Código de Ética (Res. COFEN nº 564/2017). Prescrição vinculada a protocolo/rotina aprovado pelo serviço de saúde. Eventos adversos devem ser notificados à vigilância sanitária e à farmacovigilância. Documento válido em meio físico ou eletrônico com assinatura digital (Lei nº 14.063/2020).